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Refis é aprovado e vai à sanção do governador

A Câmara Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (3), em primeiro, segundo turno e redação final, o projeto de lei complementar nº 31/2023 ...

03/10/2023 21h45
Por: João Moreno Fonte: Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A Câmara Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (3), em primeiro, segundo turno e redação final, o projeto de lei complementar nº 31/2023 que autoriza o GDF a instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Mais cedo, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia apreciado a matéria , que recebeu emendas de plenário. A discussão concentrou-se, principalmente, em três delas, que acabaram rejeitadas.

As demais emendas aprovadas acrescentam à proposição condições especiais a micro e pequenos empresários no pagamento das parcelas do Refis, bem como buscam tornar mais claras as regras do programa e ainda proteger os “bons pagadores”.

A emenda 14, por exemplo, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), que foi acatada, estabelece que “não poderão participar do programa contribuintes que, tendo aderido a Refis anterior, não tenham cumprido as regras de pagamento dos valores parcelados, à exceção de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempresários individuais, na forma da legislação correlata”.

Já a emenda 10 – rejeitada – proposta pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), reduzia de seis para três meses o prazo para que fosse excluído do programa o contribuinte inadimplente. Apesar da defesa da parlamentar, que argumentou contra os “maus pagadores”, a medida foi derrubada por 16 votos a sete.

Ao final do debate, a matéria recebeu 22 votos favoráveis e um parlamentar – Fábio Felix (Psol) – se absteve. O PLC nº 31/2023 seguirá para a sanção do governador, que poderá acatar integralmente a proposição ou vetá-la no todo ou em partes. Em caso de veto, o projeto retornará à CLDF que decidirá se mantém ou reverte a decisão.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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