As desportistas mulheres poderão continuar recebendo as parcelas do programa Bolsa-Atleta (Lei nº 2.402/1999) durante a gravidez. É isso o que prevê o projeto de lei nº 192/2023, do deputado Ricardo Vale (PT), aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira (27).
O texto altera a norma de criação do programa, de forma a assegurar a continuidade do recebimento do benefício desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto. Além disso, garante o mesmo direito à mulher em caso de adoção.
Denise Caputo - Agência CLDF
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